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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

RAIMUNDO LEONEL MAGALHÃES ARAÚJO FILHO

RAIMUNDO LEONEL MAGALHÃES ARAÚJO FILHO

Vice-Presidente
Endereço

Praça do Parlamento, 456

Cidade

Codó - MA | CEP: 65400-000

E-mail

leonelaraujofilho@outlook.com

Telefone

(99) 98132-3455

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

BIOGRAFIA

Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filhomais conhecido como Leonel Filho, é natural de Codó-MA, nascido em 22 de abril de 1978, filho de Raimundo Leonel Magalhães Araújo e Lúcia Maria Bayma Araújo (in memoriam). Casado desde 31/10/1999 com Rossana Magna de Alencar Hissa Araújo, pai de três filhos: Raimundo Leonel Magalhães Araújo Neto, Rafael Bayma Hissa Araújo e Gabriel Bayma Hissa Araújo.

Ingressou no ano de 2008 na Faculdade cursando Administração e em 2012 teve sua formação em Bacharel em Administração.

Leonel Filho já está em seu quinto mandato como vereador. O qual disputou sua primeira eleição em 2004, sendo eleito com ----- votos. Em 2008, sendo eleito para seu segundo mandato com 1.875 votos, em 2012 foi reeleito para o terceiro mandato com 2.252 votos, em 2016 reeleito para o quarto mandato com 1.221 votos e nas últimas eleições em 2020 reeleito para o quinto mandato novamente com 1.417 votos.

Foi presidente da Câmara entre 2019/2020.

Atualmente é Vice-Presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Codó.

Desde o seu primeiro mandato, se destaca com forte atuação no combate às desigualdades sociais. Promoveu ações e debates relevantes para a melhoria nas áreas da saúde, educação, esporte, defesa da mulher, empreendedorismo e igualdade racial entre outros.

 

 

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO V
DOS VICE-PRESIDENTES

Art. 24 - Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental de início das sessões, o 1º Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.
§ 1º - O mesmo fará o 2º Vice-Presidente em relação ao 1º Vice-Presidente.
§ 2º - Quando o Presidente deixar a presidência, durante a sessão, as substituições serão processadas segundo as mesmas normas.
Art. 25 - Obedecida a ordem estabelecida no artigo anterior, os Vice-Presidentes substituirão o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.
Parágrafo único – Caberá também ao Vice-Presidente Controlar o tempo dos oradores na tribuna nos conformes art. 149, inciso XII e art. 160 deste regimento.

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