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Presidente

2 Antonio José Luz Lima Vice Presidente

ANTÔNIO JOSÉ LUZ LIMA
Cargo: PRESIDENTE
Praça do Parlamento, 456
Bairro: São Benedito
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 Celular: (99) 9 9225-4881
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento: Segunda à Sexta das 08h ás 14h

 

Biografia

 

Antônio José Luz Lima, nascido em 27 de novembro de 1979 no Povoado Cacimba do Franco,situado na Região da Trizidela, teve sua trajetória marcada por dedicação, superação e contribuiçõessignificativas para sua comunidade e cidade. Filho de Raimundo Nonato P. Lima e Dona Maria das Graças R. Luz, desde cedo ele demonstrou uma paixão pela sua terra natal e um desejo ardente de fazer adiferença.

Sua jornada começou humildemente no interior, onde ele cresceu e aprendeu os valores fundamentais da vida. Esses valores, incutidos por seus pais, se tornariam a base de sua conduta ética e determinação em tudo o que empreendeu.

Em 17 de julho de 1992, Antônio José Luz Lima mudou-se para a cidade de Codó, buscando novasoportunidades e um futuro promissor. Foi aqui que ele deu início aos seus estudos e demonstrou um grandeinteresse pelo mundo dos negócios e da administração. Com determinação e perseverança, ele obteve suagraduação em Administração de Pequenas e Médias Empresas, adquirindo as habilidades necessárias paraenfrentar os desafios do mundo corporativo.

No entanto, o desejo de servir à sua comunidade era forte demais para ser ignorado. Antônio Luz decidiu canalizar sua energia e conhecimento em prol do bem-estar de seus conterrâneos. Esse compromisso o levou a ingressar na política local, onde sua paixão pelo serviço público floresceu.

Em um notável feito, ele foi eleito vereador de Codó em seu primeiro mandato, um testemunho da confiança que a população depositou nele. Sua dedicação incansável e sua capacidade de compreender as necessidades das pessoas o destacaram como um representante autêntico e comprometido.

Não apenas limitado a seu papel como vereador, Antônio Luz atingiu um marco significativo ao setornar o presidente da Câmara Municipal. Nessa posição, ele demonstrou liderança eficaz, habilidade de gestão e a capacidade de promover o diálogo construtivo entre os colegas legisladores, visando aoprogresso da cidade e ao atendimento das demandas da população.

Além de sua carreira política e profissional, Antônio Luz também é um orgulhoso pai de Arthur SilvaLuz, mostrando a importância que ele atribui à sua família e à responsabilidade de moldar a próxima geração.

A vida de Antônio Luz, é um testemunho inspirador de como a determinação, os valores sólidos e o comprometimento com o serviço público podem impactar positivamente uma comunidade. Sua históriaserve como exemplo não apenas para aqueles que o conhecem pessoalmente, mas para todos que buscamfazer a diferença em suas próprias esferas de influência. Com seu legado em construção, Antônio Luzcontinua a ser uma força para o progresso e o bem-estar de Codó.

 

 REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO IV
DO PRESIDENTE


Art. 16 - O Presidente é o representante da Câmara, em juízo ou fora dele. 
Art. 17 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I - Quanto às sessões:
a) - Anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;
b) - Abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
c) -Passar a presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-la, na ausência de membros ou suplentes da Mesa;
d) - Manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o RegimentoInterno;
e) - Mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposições;
f) - Transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
g) - Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais;
h) - Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
i) - Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito; 
j) - Anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
l) - Anunciar o resultado das votações;
m) - Estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação;
n) - Determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à verificação de presença;
o) - Anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
p) - Resolver qualquer questão de ordem e quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;
q) - Organizar a Ordem do Dia, ouvidas as lideranças, atendendo aos preceitos legais e regimentais;
r) - Anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.
II - Quanto às proposições:
a) - Receber as proposições apresentadas;
b) - Distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;
c) -Determinar a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) - Declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) - Devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada e cujo veto tenha sido mantido;
f) - Recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial; 
g) - Determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais; 
h) -Retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais; 
i) - Despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação;
j) -Observar e fazer observar os prazos regimentais;
l) - Solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;
m) - Devolver proposição que contenha expressões antirregimentais;
n) - Determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício, 48(quarenta e oito) horas antes das sessões.
III - Quanto às Comissões: 
a) - Designar os membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais;
b) - Designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária; 
c) -Declarar a destituição de membros das Comissões, quando deixarem de comparecer a 05 (cinco) reuniões ordinárias consecutivas ou a 10 (dez) intercaladas, sem motivo justificado. 
IV - Quanto às reuniões da Mesa: 
a) - Convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) - Tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) - Distribuir as matérias que dependerem do parecer da Mesa; 
d) - Encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros. 
V - Quanto às publicações;
a) - Determinar a publicação de todos os atos da Câmara, da matéria de expediente, da Ordem do Dia e do inteiro teor dos debates;
b) - Revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
c) - Determinar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara e devam ser divulgados.
d) -determinar que, em toda publicação em que houver menção ao nome do Vereador, seja incluída a sigla do partido a que pertença, independentemente da legislatura;
e) - Determinar a inclusão do nome do proponente, bem como da sigla do partido a que pertença, todas as vezes em que a publicação faça referência a qualquer projeto de sua iniciativa. 
VI - Quanto às atividades e relações externas da Câmara: 
a) - Manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
b) - Agir judicialmente, em nome da Câmara, "ad referendum" ou por deliberação do Plenário; 
c) - determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa escrita, falada e televisionada; 
d) -Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.
Art. 18 - Compete, ainda, ao Presidente: 
I - Dar posse aos Vereadores e Suplentes;
II - Declarar a extinção do mandato de Vereador;
III - Exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
IV - Justificar a ausência de Vereador às sessões plenárias e às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em Comissões Temporárias, em caso de doença, nojo ou gala, mediante requerimento do interessado;
V - Executar as deliberações do Plenário;
VI - Promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado e não promulgado pelo Prefeito.
VII - Manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos; 
VIII - Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionário para tal fim; 
IX - Nomear e exonerar o chefe e os auxiliares do Gabinete da Presidência: 
X - Autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário e aplicando as disponibilidades financeiras no mercado de capitais.
XI - Dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes; 
XII - Providenciar a expedição, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;
XIII - Despachar toda matéria do expediente; 
XIV - Dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa.
Art. 19 - Para ausentar-se do Município por mais de 30(trinta) dias, o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se, na forma regimental. 
Parágrafo único - Nos períodos de recesso da Câmara, a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.
Art. 20 - Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente dos trabalhos deverá afastar-se da presidência. 
Art. 21 - Nenhum membro da Mesa ou Vereador poderá presidir a sessão durante a discussão e votação de matéria de sua autoria.
Parágrafo único - A proibição contida no "caput" não se estende às proposições de autoria da Mesa ou de Comissões da Câmara.
Art. 22 - Será sempre computada, para efeito de "quórum", a presença do Presidente dos trabalhos. 
Art. 23 - Quando o Presidente estiver com a palavra, no exercício de suas funções, durante as sessões plenárias, não poderá ser interrompido nem aparteado.

 

 

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ENDEREÇO

Praça do Parlamento, 456 - São Benedito
Codó  - Maranhão - CEP: 65.400-000
CNPJ: 06.652.119/0001-25 

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14h
e as sessões nas terças,  a partir das 16h
faleconosco@cmcodo.ma.gov.br
(99) 3661-1226  

E-SIC

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